A polícia prendeu na madrugada desta quinta-feira, 28, três jovens acusados de tentativa de furto a comércios na cidade de São João da Varjota. Além da tentativa, um dos acusados também foi atuado em flagrante por dirigir embriagado.
"Eles estavam tentando roubar botijões de gás dos comércios da cidade. Quando capturamos os jovens, eles estavam embriagados, tentando fugir em um veículo Celta de cor prata. Por isso, o condutor foi preso também por embriaguês ao volante", explicou o delegado de polícia Genival Vilela.
Os presos são: José Adailton da Silva, 26 anos, Manoel Bento Diniz, 27 anos e Sanatiel Alisson da Silva, 25 anos, esse último conduzia o veículo. Eles estão detidos na delegacia de Oeiras, esperando decisão judicial.
Passou a vigorar ontem, 27, a nova regra na telefonia móvel no país para os casos de interrupção das ligações. A regra diz que nos casos de queda de sinal ou interrupção da ligação o consumidor pode originar uma nova chamada, num prazo máximo de dois minutos (120 segundos), e as ligações serão consideradas uma só.
A regra vale para todos os planos pré e pós-pagos de todas as operadoras de telefonia móvel. Se as chamadas forem interrompidas várias vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
No caso dos planos que cobram por minutos, haverá somas dos minutos e segundos falados nas ligações sucessivas.
Segundo o gerente da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Andrade, as medidas foram tomadas com base nas reclamações de consumidores.
"Se o usuário for cobrado por uma ligação que ele tentou fazer e não conseguiu, ele pode reclamar. As reclamações mais comuns que chegam à Anatel são problemas na rede, planos que não são cumpridos na íntegra. Aconselhamos que, no caso de reclamações, primeiro o consumidor procure a operadora e depois, se não for tomada atitude, ele deve ir até a Anatel.
Ano passado, a Anatel fez uma série de fiscalizações e constatou que as operadoras estavam com problemas de estrutura de redes e teria que ser feito um maior investimento. As operadoras apresentaram plano e estamos acompanhando", disse.
A antiga regra estabelecia que, se houvesse queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltasse a ligar para o mesmo número, a operadora só poderia cobrar por uma ligação.
No início da tarde de hoje, 28, dois homens armados assaltaram uma mulher, que se identificou apenas como Rejane,que trafegava no centro da capital piauiense, nas proximidades da praça da Bandeira.
Os assaltantes já são conhecidos da policia, pois ambos já foram presos várias vezes. “Os dois atuam em dupla no centro da capital e são conhecidos por assaltarem joias de mulheres. Um deles, inclusive saiu da Casa de Custódia há apenas um mês”, destaca o sargento F. Assis, da Policia Militar.
Os acusados identificados como Anderson e Robinho, serão encaminhados a Central de Flagrantes e atuados em flagrantes. “Já temos conhecimento como os dois agem. O Robinho assalta a vítima e o Anderson engole o produto do roubo e quando chegam a determinado local, este toma coca e fica de cabeça para baixo, assim ele vomita a joia”, explica o sargento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades em obras de infraestrutura realizadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí (DER/PI), pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí (Seinfra/PI) e pela Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa), custeadas total ou parcialmente por recursos federais.
O Tribunal notificou os fatos aos ministérios do Turismo, da Integração Nacional e das Cidades, e também à Caixa Econômica Federal e à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O objetivo é auxiliar os órgãos na análise da prestação de contas dos recursos que repassaram mediante convênio com o governo estadual, destinados a obras de infraestrutura.
O TCU constatou em parte dos convênios analisados, que tinham mais de um repasse recebido, a ausência da delimitação da aplicação de cada parcela vinculada ao convênio, de modo a diferenciá-la das outras parcelas empregadas anteriormente, o que contraria a legislação.
Também comprovou saldo em conta vinculada que deveria ter sido recolhido aos cofres do órgão federal repassador ao fim da vigência do convênio. Além disso, houve movimentação de recursos sem identificação da sua destinação, e atraso na execução das obras. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.