Policiais Civis do 22° Distrito Policial (DP) e policiais do 13º Batalhão de Polícia Militar, em parceria com o setor de investigação do 11º DP, efetuaram a prisão de Thiago Alisson dos Santos, vulgo ‘Tiaguinho’, por volta do meio-dia de ontem, 3.
Contra Tiaguinho existem 10 inquéritos policiais, tendo já sido expedidos quatro mandados de prisão preventiva. Dentre os crimes cometidos por eles, estão latrocínio e roubo de veículos, sendo responsável por vários arrastões na região Santa Maria da Codipi e na área do 7º DP, 9º DP e 11º DP.
A prisão decorreu de ação conjunta das forças policiais que fizeram um cerco na quadra 20 do conjunto Leonel Brizola que possibilitou a captura desse assaltante de alta periculosidade que ainda tentou fugir pulando vários muros, mas foi preso.
O prefeito Dióstenes José Alves, de Avelino Lopes, foi condenado em uma ação civil de improbidade administrativa a pagar multa civil no valor de R$ 140 mil (corresponde a 10 vezes o salário de prefeito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. A decisão é do juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, e foi publicada no dia 30 de março.
A decisão decorre de duas ações propostas pelo Ministério Público (MP), uma ação cautelar de nº 0000497-34.2014.8.18.0038 e outra de improbidade de nº 0000595-19.2014.8.18.0038. As duas ações foram julgadas conjuntamente pelo magistrado.
Na primeira, foi requerido a concessão de uma liminar para cassar o ato de nomeação do médico Bruno Dióstenes Amaral Alves, filho do prefeito e da secretária de Saúde Olga Paulino do Amaral Alves.
Bruno Alves recebia mensalmente a bagatela de R$ 19.567,34 em razão de serviços prestados junto a secretaria Municipal de Saúde, de forma exclusiva ou em cumulação com outro cargo de médico.
Para o MP, a nomeação do filho do prefeito configura uma afronta a Súmula Vinculante nº 13 do STF que proíbe a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Fato este que configura prática de nepotismo.
Citado para se manifestar no processo, o prefeito Dióstenes Alves alegou “a carência da ação por inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido, assim como a nulidade da liminar por violação ao princípio da congruência. Advogou, no mérito da ação cautelar, a ausência dos requisitos para a concessão da liminar, a formação do médico contratado e seus serviços prestados, bem como a dificuldade de contratação de médicos. Por fim, suscitou a inobservância do art. 2º da Lei 8.437/92.”
O magistrado acatou o pedido do MP e concedeu uma liminar suspendendo o ato administrativo de nomeação do médico Bruno Alves.
Na segunda ação, de improbidade administrativa, o MP requereu a conversão da liminar em exoneração definitiva do médico Bruno Dióstenes Amaral Alves dos quadros da secretaria de Saúde, em virtude da prática de nepotismo adotada pelo prefeito Dióstenes Alves e sua esposa e secretária de Saúde Olga Paulino.
Em sua defesa, o prefeito e a secretária de Saúde alegaram “a incompetência da Justiça Estadual em razão dos recursos utilizados para o pagamento do aludido médico advirem do Programa de Saúde da Família PSF de cunho federal, a perda da eficácia da liminar concedida em razão do transcurso do prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da ação principal, ausência de requerimento de citação do médico litisconsorte. No mérito, pugnou a improcedência da ação.”
O magistrado rebateu os argumentos da defesa destacando: “inicialmente, assevero que o objeto da presente demanda não é a malversação de recursos públicos, mas sim a suposta contratação irregular de profissional, com afronta ao enunciado sumular vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Assim, a utilização de recursos oriundos do Programa de Saúde da Família, ainda que utilizados para pagamento do profissional em questão, não tem o condão de afastar a competência deste Juízo para apreciação do presente feito.”
Em decisão final, o juiz José Sodré absolveu Olga Paulino pelo crime de improbidade administrativa por não estar evidenciado no processo qualquer prática que configurasse ato improbo.
Quanto ao pedido principal do MP, o magistrado determinou a exoneração imediata de Bruno Alves do cargo de médico vinculado ao município de Avelino Lopes, declarando a nulidade do contrato.
O prefeito Dióstenes Alves foi condenado ainda a pagar as custas processuais.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater um incêndio ocorrido em um veículo modelo HB20 no bairro Morada Nova, na zona Sul de Teresina, na noite dessa terça-feira, 03. O veículo ficou totalmente destruído com a força das chamas.
De acordo com informações, a jovem estava na casa do namorado quando entrou no veículo para ir embora. Ao dar partida uma fumaça começou a sair do carro que imediatamente pegou fogo. A vítima conseguiu sair do automóvel sem ferimentos.
O Corpo de Bombeiros sofreu dificuldade para combater o incêndio. A perícia irá identificar as causas do incêndio, moradores fizeram vídeo do momento que durou cerca de 20 minutos.
A greve dos policiais civis em todo o Piauí foi iniciada na madrugada desta terça-feira, 3. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia geral extraordinária realizada no último dia 15 de março que decidiu pela paralisação por tempo indeterminado.
Segundo Constantino Junior, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, Sinpolpi, o governo do Estado está em descumprimento de acordo judicial desde o ano de 2016, período em que o processo de dissídio coletivo de greve entrou em vigor com seus 12 itens acordados, dentre eles o reajuste salarial da categoria referente ao triênio de 2016, 2017 e 2018 e o pagamento da gratificação de insalubridade para policiais, ambos continuam sem efetivação.
Com a greve as delegacias não farão boletins de ocorrência e nem investigações e serão atendidos somente os casos especiais, como crimes de homicídio, latrocínio, estupro e crime contra crianças e adolescentes.
Mas, segundo Constantino Junior 30% da categoria está trabalhando seguindo o que manda a legislação.