Mais uma vez a capital da fé no Piauí reuniu grande público num dos atos culturais religiosos de maior relevância para os fiéis católicos nesse período da Páscoa.
Foi realizada por algumas das ruas de Oeiras, num longo percurso, a tradicional procissão de Bom Jesus dos Passos, que de acordo com a história católica, reproduz a caminhada de Jesus Cristo rumo a crucificação.
Centenas de líderes religiosos da cidade oeirense e região compareceram.
Cristãos de várias cidades da região também marcaram presenca para presenciarem o momento de fé.
De Floriano, que fica a cerca de 100km do município de Oeiras, um grupo de religiosos compareceu para compartilhar do momento.
Em Floriano, onde os fiéis católicos vem sendo dirigidos pelo bispo Edivalter Andrade, da Diocese local, houve também a manifestação.
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gilbués (PI), Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, pela prática de improbidade administrativa cometida nos anos de 2001 a 2005.
De acordo com a ação do procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-prefeito do Município de Gilbués (PI), teria empregado indevidamente nos anos de 2001 a 2005, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Além disso durante o mesmo período, também teria dispensado indevidamente licitações, descumprindo exigências da Lei nº 8.666/93, causando lesão ao erário e violando princípios da Administração Pública.
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, por improbidade administrativa, às seguintes sanções do art. 12, da Lei 8.429/92:
1) ressarcimento do dano no valor de R$ 218.773,28 devidamente corrigidos a partir de 19/12/2005 (data da conclusão do relatório da Controladoria Geral da União – CGU), conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal;
2) suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20 da Lei nº 8.429/92);
3) pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito, a ser revertido em favor da União/Fnde.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 2009.40.00.009181-9
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na Justiça Federal do Piauí contra o Estado do Piauí e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI) em virtude de irregularidade na apreensão de veículos automotores cujo crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não tenha sido quitado, com o intuito de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos.
Para a OAB-PI, o não pagamento do IPVA não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos, conforme vem ocorrendo no Piauí e em outros Estados brasileiros. A cobrança coercitiva com a apreensão do veículo durante a realização de blitz seria, portanto, inconstitucional, uma vez que os motoristas são forçados a pagarem o tributo sob pena de não receberem as liberações de seus veículos, além de ser ilegal, abusiva e autoritária, vez que a medida pune o cidadão sem processo judicial ou administrativo que oportunize a ampla defesa e o efetivo contraditório.
“A apreensão do bem é feita arbitrariamente, sem a instauração do devido processo legal, posto que o veículo que não está licenciado poderá ser removido da via pela autoridade de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro cria modalidade de confisco e penalidade tributária não prevista pelo Código Tributário Nacional, que é o diploma responsável por definir as normas gerais sobre tributos. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade material e formal, visto que o legislador ordinário extrapola sua competência”, explica a OAB-PI no texto da ACP.
De acordo com a coordenadora da Assessoria Jurídica da OAB-PI, Mayara Vieira, o Supremo Tribunal Federal é uníssono em afirmar que ao Fisco está vedada a prática de medidas de constrição que visem a coagir o contribuinte a pagar tributo. “A ação objetiva evitar que a cobrança de IPVA, por meio de Blitz, tenha efeito de confisco, prática expressamente vedada pela nossa Constituição Federal”, afirma Mayara Vieira.
Outro ponto destacado pela Ordem na ação dá conta de que o condicionamento da expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente chamado de licenciamento, e a restituição do bem ao pagamento integral do crédito tributário, é medida coercitiva para cobrança de tributo e, por isso, viola o art. 150, IV, da Constituição Federal de 1988. Além disso, “na maioria dos casos, o valor do bem apreendido em muito supera o valor do crédito exigido, de modo que a medida coercitiva promovida pelo Estado do Piauí torna-se excessivamente onerosa e injusta e, portanto, incongruente”.
A medida teve como base estudo elaborado pela Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI, presidida pelo advogado Carlos Terto, e foi aprovada pelo Conselho Seccional da Instituição. “Com a intenção de fiscalizar a sociedade, bem como de entender e debater temas de interesse coletivo, a Comissão de Direito do Trânsito fez um estudo sobre a matéria, juntamente com os membros da APETRANS (Associação Piauiense de Educação no Trânsito) e resolveu se manifestar, buscando desvincular a cobrança da taxa de IPVA, bem como que sejam suspensas as apreensões decorrentes deste motivo”, destacou Carlos Terto, afirmando que a importância do pleito é o de evitar o confisco inconstitucional.
Como objeto da ação ingressada nessa quinta-feira (22), a OAB-PI solicitou a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, permitindo-se a expedição do CRLV de tais veículos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na manhã desta sexta-feira, 23, na Vila Irmã Dulce, zona sul de Teresina, um policial militar foi alvo de uma possível tentativa de latrocínio.
Segundo o major Marcelo Barros, o policial, que não teve o nome revelado, atua no interior do Piauí e estava à paisana em seu veículo. Ele foi abordado pelo assaltante, mas ao perceber a ação, fugiu do local.
O bandido chegou a efetuar tiros, que atingiram apenas o carro da vítima.
Viaturas do 17º Batalhão da Polícia Militar realizaram rondas para tentar localizar o suspeito.