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A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Floriano/PI vem externar solidariedade aos advogados submetidos a procedimentos investigativos rovenientes da “Operação Coiote”.

oabpi

As inúmeras demandas envolvendo nulidades de contratos bancários decorrem da crescente e desenfreada realização de negócios jurídicos para concessão de
financiamentos e refinanciamentos, os quais, em sua maioria, são realizados por “pastinhas” de instituições financeiras que buscam a todo custo firmar contratos bancários sem a devida informação aos consumidores acerca das regras relacionadas às taxas de juros, custo efetivo das operações de crédito e período final para as cobranças dos descontos, prevalecendo-se, assim, da ignorância e vulnerabilidade dos consumidores no
interior do Estado.

Aliás, sabe-se que as referidas demandas são submetidas ao crivo do Poder Judiciário, momento em que o magistrado resguarda os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, assim como submete o processo ao duplo grau de jurisdição, caso ocorra a interposição de recurso pelas partes. Após, eventual saque de valores realizar-se-á mediante autorização judicial com a devida apresentação do respectivo alvará, acompanhado – ou não – de procuração com poderes especiais, conforme regras do provimento da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí.

A tentativa de criminalização da advocacia por meio da espetacularização e sensacionalismo de reportagens veiculadas nos últimos dias pelos meios de comunicação em relação ao número de ações judiciais não intimidará os profissionais da advocacia no exercício do múnus publico, razão pela qual todos os causídicos devem permanecer vigilantes sobre as regras atinentes à legalidade para a formalização de contratos bancários firmados por beneficiários do INSS, obedecendo-se as normas próprias do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalte-se, ainda, que o parâmetro para a cobrança dos honorários advocatícios não possui qualquer vinculação com a idade do advogado, mas sim pela natureza do trabalho prestado respeitando-se a tabela de honorários profissionais da Seccional guiado pelo código de ética profissional, ou seja, é lícito a obtenção de lucros pelo exercício profissional independentemente de estar em início de carreira.

Por fim, a Subseção de Floriano/PI reitera o compromisso em coibir a violação de direitos, resguardar as prerrogativas profissionais e o princípio da presunção de inocência de modo a fortalecer a ordem jurídica do Estado democrático de direito e a Justiça Social.

Floriano/PI, 18 de maio de 2019.
Miriam Noleto Xavier de Oliveira
Presidente da OAB – Subseção de Floriano/PI

viaturaNa noite dessa quinta-feira, 16, um homem foi preso suspeito de espancar a esposa e tentar incendiar a própria residência, na Zona Sul de Teresina. Durante a condução à Central de Flagrantes, o homem ficou batendo a cabeça no porta-malas da viatura.

Segundo reportagem da TV Meio Norte, de acordo com a polícia, o homem teria agredido a esposa dentro de casa e em seguida retirou a mangueira do botijão de gás para incendiar o imóvel.

Ao chegar no local, o suspeito resistiu à prisão, a todo momento agressivo com a equipe. Na condução feita pelos policiais, o homem bateu por diversas vezes a cabeça no porta-malas da viatura, demonstrando fúria.

Ele foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis.

 

 

180graus

Foto: reproduçao tvmn

carvaoA Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 48 anos que transportava uma carga de carvão vegetal sem licença no KM 35 da BR-343, na cidade de Parnaíba, na manhã dessa quinta-feira, 16.

De acordo com informações repassadas pelo inspetor Alexsandro, do Núcleo de Comunicação da PRF, por volta das 10h15, durante blitz de rotina, os policiais abordaram um veículo GM/D 20 CUSTOM S que transportava 5 m³ de carvão vegetal.

Após verificação, os agentes constataram que o condutor do veículo não possuía a devida licença ambiental válida para o transporte do carvão, além da nota fiscal de compra do produto. Questionado pela PRF, o condutor não quis informar a origem e o destino da carga.

Devido aos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi enquadrado no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.

Toda a carga de madeira foi encaminhada para o IBAMA no município para os procedimentos devidos. Foi lavrado um Termo Circunstanciado devido à ocorrência e o condutor foi encaminhado para o Juizado na comarca da cidade de Parnaíba/PI, se comprometendo a comparecer em audiência pré-agendada.

 

viagora

Foto: divulgação PRF

princsulTombou na madrugada desta sexta-feira, 17, na PI-140, há cerca de 20 quilômetros de São Raimundo Nonato, um ônibus da empresa Princesa do Sul.

Segundo o chefe de tráfego da empresa, José de Ribamar Neves, o motorista teria tentado desviar de vários animais e perdeu o controle, desceu a ribanceira e virou.

"O motorista perdeu o equilíbrio quando virou numa curva e viu vários jumentos e não deu para desviar e saiu da pista, desceu o aterro e deitou o ônibus, infelizmente", disse seu Neves, afirmando que o Samu foi acionado imediatamente.

Policiais do 11º Batalhão da PM de São Raimundo também tiveram no local. No veículo estavam 15 passageiros, entre eles dois militares que tiveram escoriações leves.princesul

Os dois mais graves foram um dos motoristas, que quebrou o tornozelo e um dos passageiros que está com ameaça de ter o braço decepado, segundo o soldado Anderson Fontenele, do 11º BPM.

A empresa, que possui uma agência na cidade, informou que prestou assistência aos feridos e providenciou o recolhimento das bagagens do local e ainda acionou o seguro.

"Está tudo controlado. A empresa foi ao local e pegou os pertences dos passageiros, acionou o seguro e chamou o atendimento médico para os passageiros e tripulantes. As estradas estão horríveis cheias de buracos e com animais, infelizmente estamos suscetíveis a esse tipo de coisa, mesmo em um trecho pequeno como este de 500 quilômetros", destacou o chefe de tráfego.

As causas do acidente devem ser investigadas pela Polícia Civil. 

 

cidadeverde

Fotos: Whatsapp