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O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador José Ribamar Oliveira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, estabeleceram que o feriado estadual do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, será transferido para o dia 31 (segunda-feira), do mesmo mês.

Ademais, a Presidência declarou que o dia 01 de novembro (terça-feira), será ponto facultativo aos magistrados(as) e servidores(as), tendo em vista que antecede o feriado de Finados (quarta-feira), dia 02 de novembro.

Ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Piauí, os desembargadores determinaram o cumprimento de uma hora diária a mais de trabalho, no período de 03 a 10 de outubro, para compensação das seis horas de trabalho do dia 01 de novembro.

Sobre a relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual, no período de 28 de outubro a 04 de novembro de 2022, seu julgamento será alterado para o período de 28 de outubro a 07 de novembro, independentemente de nova publicação.

TJ-PI

A eleição presidencial de 2022 será decidida em segundo turno, disputado entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) — após um primeiro turno com uma diferença mais apertada do que previam as principais pesquisas de intenção de voto.

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 No primeiro turno, com 96,93% das urnas apuradas, Lula (PT) estava em primeiro com 54.887.668 votos (47,85% do total dos votos válidos) e Bolsonaro, em segundo, tinha 50.117.086 votos (43,70%dos válidos) — o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já considerava, então, a eleição matematicamente encaminhada para um segundo turno.

Da redação

Policiais Rodoviários Federais apreenderam, ao final da tarde de quarta-feira, 28, um homem de 43 anos acusados do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e munições. A ação aconteceu na BR 343, em Teresina.

Durante o policiamento de rotina, os policiais visualizaram o veículo e deram ordem de parada ao condutor. Durante busca pessoal, os policiais detectaram a presença de uma pistola cal. 9mm, carregada com 13 munições, na cintura do condutor. No veículo, foram encontradas duas cartelas contendo mais 20 munições cal. 9 mm intactas.

O condutor apresentou o Registro da arma em seu nome, porém não possuía o devido Porte de arma de fogo. Diante dos fatos, condutor, arma e munições foram encaminhados à Central de Flagrante de Teresina-PI, para os devidos procedimentos.

De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.

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