Policiais Rodoviários Federais apreenderam, ao final da tarde de quarta-feira, 28, um homem de 43 anos acusados do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e munições. A ação aconteceu na BR 343, em Teresina.
Durante o policiamento de rotina, os policiais visualizaram o veículo e deram ordem de parada ao condutor. Durante busca pessoal, os policiais detectaram a presença de uma pistola cal. 9mm, carregada com 13 munições, na cintura do condutor. No veículo, foram encontradas duas cartelas contendo mais 20 munições cal. 9 mm intactas.
O condutor apresentou o Registro da arma em seu nome, porém não possuía o devido Porte de arma de fogo. Diante dos fatos, condutor, arma e munições foram encaminhados à Central de Flagrante de Teresina-PI, para os devidos procedimentos.
De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.
prf