O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 2.566, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a municípios para a execução de ações de implantação, implementação, fortalecimento e/ou aperfeiçoamento de iniciativas prioritárias da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para execução das ações de que tratam a Portaria, os municípios deverão encaminhar projeto para avaliação pelo Ministério da Saúde, cujo conteúdo deve ser direcionado ao público masculino, na faixa etária de 20 a 59 anos, devendo dispor sobre temas relativos às seguintes áreas:
I - acesso e acolhimento do público masculino nos serviços de saúde;
II - saúde sexual e reprodutiva;
III - paternidade e cuidado; e
IV - prevenção de violências e acidentes.
Cada projeto pode abordar sobre um ou vários temas mencionados acima.
“É muito importante que os municípios não percam o prazo e participem com seus projetos e garantam recursos para investir na Saúde do homem”, alerta Danilo Martins Aragão, técnico da Saúde do Homem, da Secretaria de Estado da Saúde.
O objetivo da portaria é a necessidade de potencializar o desenvolvimento de ações para o público masculino nos serviços públicos de saúde. O projeto deverá ser enviado ao Ministério da Saúde no prazo de 15 dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Novo prazo de apresentação de projetos poderá ser reaberto caso os recursos financeiros disponibilizados para a execução do disposto nesta Portaria não sejam integralmente utilizados. A avaliação e a validação dos projetos serão realizadas pelo Ministério da Saúde conforme disponibilidade orçamentária para sua execução. Fica destinado o valor de R$ 4.800.000,00 para execução do disposto na Portaria, a ser repassado em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do beneficiário, e disponibilizado de acordo com os critérios para alocação orçamentária. O valor destinado para cada projeto é de R$ 60.000,00.
Baixe a portaria e o instrutivo
govpi