O Juiz da 46 Zona Eleitoral de Guadalupe - PI, Marcus Antônio Sousa e Silva, em despacho de quarta-feira (17/03) negou as preliminares do prefeito e vice-prefeita de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues e Iara Santana, respectivamente, e de Ulgo Freitas da Cunha e Laerson da Silva Santos.
Os investigados alegaram na defesa que são ilegítimos para figurar no polo passivo da ação, e que a mesma é nula por ausência de qualificação das partes.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contrário aos investigados se manifestando que “o polo passivo pode ser constituído pelo candidato, pré-candidato e também qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática abusiva, inclusive autoridades públicas”.
Contudo, o Juiz acolheu parecer do MPE e indeferiu as preliminares:
“Ora, no que tange as referidas preliminares de ilegitimidade de parte passiva tenho que a razão não está com os investigados. Segundo a teoria da asserção, na qual as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte autora na petição inicial, não se pode adentrar na análise aprofundada do caso, sob pena de apreciação de mérito.
Ademais, conforme parecer do MPE, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos investigados, sendo as demais alegações da defesa relativas ao próprio mérito da demanda. Na hipótese, considerando que os demandados são apontados como tendo relação com os fatos investigados ou que supostamente por eles foram beneficiados, entendo que, nesse momento processual, os mesmos não podem ser excluídos liminarmente do polo passivo da ação, pois suas participações estão mencionadas na dinâmica dos eventos danosos apontados pela parte investigante. Assim, indefiro as preliminares apresentadas”, disse o Juiz.
Em seguida, marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2021, onde serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação através de videoconferência, pela plataforma Cisco Webex.
Determinou ainda a intimação das partes, do Ministério Público Eleitoral e o envio de comunicação da realização da audiência à Corregedoria Regional Eleitoral.
Entenda o caso:
Segundo a autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600207-98.2020.6.18.0046), Maria José Martins de Oliveira Costa, candidata a prefeita, os acusados praticaram os crimes de Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos); Abuso de Poder Econômico e Uso Indevido dos Meios de Comunicação. A Ação que foi protocolada no dia 15 de dezembro de 2020, pede a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos acusados.
Os fatos narrados na ação dizem que no dia da eleição houve oferecimento de 5 mil reais e emprego a um eleitor em troca de voto; prisão em flagrante; transporte ilegal de eleitores e apreensão de material de campanha. Além disso, existe a acusação de que houve disparo em massa de Fake News – notícias falsas, nas redes socais Facebook, Instagram e em grupos do whatsapp nas vésperas da eleição, para prejudicar os adversários, desequilibrando a disputa eleitoral.