Visando barrar o aumento dos casos do novo coronavírus na cidade de Barão de Grajaú- MA a prefeita Claudimê Lima assinou nesta quinta-feira, 11, um Decreto com algumas proibições.
“Hoje, assinei o Decreto informando que Barão de Grajaú terá lockdown a partir dessa sexta-feira (12/02)", externou Claudimê Lima numa rede social.
O Decreto Nº 009/2021, informa das séries de restrições como medida de prevenção ao alarmante número de casos da Covid-19”, externou a gestora numa rede social.
O documento informa restrições no funcionamento do comércio por causa do aumento do número de casos de coronavírus em Barão, considerando os maiores riscos de transmissibilidade com a proximidade do período carnavalesco. O objetivo é reduzir as aglomerações.
DECRETO Nº 009/2021, De 11 de FEVEREIROde 2021.
DISPÕESOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Barão de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, recomendações das autoridades da saúde e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Decreta:
CONSIDERANDO que asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve adotar políticas públicas que visem àredução dos riscos de propagação de doenças; CONSIDERANDOque os dados epidemiológicos nacionais atuais sinalizam para uma segunda onda de alastramento do novo Coronavírusno país.
CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco bem com a impossibilidade em razão da pandemia, da realização de eventos carnavalescos excepcionalmente neste ano de 2021, a fim de evitar aglomerações.
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no município.
CONSIDERANDO que o município de Barão de Grajaú, vem registrando aumento significativo de casos de COVID-19, sendo necessáriasmedidas para redução e erradicação do vírus,
DECRETA:
Art. 1º.Fica suspenso o funcionamento das atividades comerciais não essenciais, a partir das 18h do dia 12 de fevereiro até o dia 14 de fevereiro de 2021;
Paragrafo único. Farmácias, supermercados, pontos de alimentação localizados às margens das rodovias, serviços de saúde, imprensa, autoatendimento bancário, postos de combustíveis, padarias, açougues, verdurarias e frutarias, distribuidora de gás, bem como serviço de delivery exclusivo para alimentos, poderão funcionar desde que obedecidos os critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias municipais.
Art. 4º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações previstas neste artigo, em especial, que realizem ou promovam qualquer atividade que cause ou possa causar aglomeração fora das determinações impostas por este decreto, estão sujeitas as sanções:
I-interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade;
II-suspensão ou cancelamento do alvará sanitário e de funcionamentocasoo local ou a atividade possua fins comerciais;
III–multa de a seraplicada a todas as pessoas físicas que estiverem no local no ato da fiscalização, bem como às pessoas físicas e jurídicas proprietária do local;
Art. 05-Revogados os atos em contrário, este decreto entra vigo na data de expedição. Gabinete da Prefeita Municipalde Barão de Grajaú -MA, aos 11(onze) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um)
CLAUDIMÊ ARAÚJO LIMA
Prefeita Municipal de Barão de Grajaú - MA