O preefeito Gil Marques de Medeiros, de Picos, decretou a suspensão de festas, shows e eventos similares promovidos ou fomentados pelo poder público municipal, dentre elas: festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João.
Gil justifica a medida levando em conta parecer do STF que atribui aos municípios poder de polícia sanitária para determinar medidas como isolamento social, quarentena e restrição de locomoção das pessoas em razão da pandemia e comunicado de Risco -2, do Ministério da Saúde, que identifica a possível circulação de nova cepa variante do SARS-Cov-2, identificado pelas autoridades japonesas em viajantes que estiveram no Brasil.
As atividades privadas neste período também foram alcançadas pelo Decreto Municipal, que limita a quantidade de 100 pessoas por evento e com a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento e álcool gel. Bares e restaurantes também deverão oferecer álcool gel e priorizar espaços abertos, além de dispor de uma distância mínima de 2 metros entre mesas e cadeiras.
Quem descumprir a determinação, em conformidade com o Decreto, poderá ser multado em valores que variam de 1.000 a 10.000 reais, além de responder criminalmente.
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