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Partido Social Democrático de Água Branca, por meio do presidente da sigla, Jonas Moura, ajuizou uma ação de impugnação de candidatura da candidata a prefeita no município, Margareth de Sousa Pimentel Lopes, tendo em vista extemporaneidade do requerimento de registro de candidatura.

O PSD alega que o prazo final para a troca de candidatos deve ocorrer 20 (vinte) dias antes do pleito eleitoral. A data fatal ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, nesta mesma data o João Luiz Lopes de Sousa, até então candidato a prefeito do município de Água Branca, após ter seu registro de candidatura indeferido, protocolou pedido de renúncia às 23h.

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"Reza a legislação eleitoral, que o prazo de 101 (dez) dias para a substituição de candidato só começa a contar após a homologação do pedido de renúncia, o que não ocorreu no caso do pedido de desistência do Sr. João Luiz Lopes de Sousa", diz a ação.

Segundo a denúncia, mesmo não tendo ocorrido a homologação do pedido de renúncia do então candidato, o que já demonstra o descumprimento do rito previsto para a substituição, a Margareth fez o seu pedido de registro de candidatura apenas no sistema CANDEX (dia 27/10/2020 Ás 12h), conforme RRC da Impugnada acostado aos autos, portanto, descumprindo o prazo de 20 (vinte) dias antes do pleito.

"Sendo assim, ainda que o pedido de renúncia tivesse sido homologado, o que se admite apenas em respeito ao princípio da eventualidade, o documento oficial gerado pela Justiça Eleitoral, o Requerimento do Registro de Candidatura, somente foi emitido no dia 27 de outubro de 2020. Portanto, fora do prazo estipulado pela Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista que foi gerado exatamente 19 (dezenove) dias antes do pleito eleitoral, indo de encontro com a Resolução supramencionada", cita o denunciante.

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