A Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), identificou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias de alguns municípios, notadamente em relação às contribuições devidas do servidor, o que configura crime de apropriação indébita por parte do gestor municipal, do presidente da Câmara Municipal ou dos gerentes de previdência dos municípios.
A presidente da Comissão, conselheira Lilian Martins, convocou uma reunião da comissão para discutir o tema juntamente com a conselheira Waltânia Alvarenga, com a chefe de Divisão de Fiscalização de RPPS, Girlene Ferreira; com o diretor da DFAP (Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal), Alex Sertão, e com a procuradora Raïssa Rezende, do Ministério Público de Contas.
A comissão emitiu uma Nota Técnica alertando os gestores para os erros cometidos no envio da documentação obrigatória e destacando para as consequências que isso pode ocasionar, como aplicação de multa; imputação de débito; reprovação das contas de governo; reprovação das contas anuais da câmara; reprovação das contas do FMPS ou instituto. Além disso, o gestor infrator ficará sujeito à representação do Ministério Público de Contas para as providências cabíveis no que se refere às sanções penais.
A Nota Técnica esclarece ainda que os valores devidos e não recolhidos no prazo legal relativamente às retenções do servidor devidos a partir da competência abril/2017 não poderão ser objeto de parcelamento junto à Secretaria de Previdência em razão do disposto na Portaria 333/2017-Ministério da Fazenda, como também não serão mais objeto de termo de ajustamento de gestão – TAG, junto ao TCE/PI a partir da competência de janeiro de 2019, devendo o recolhimento das retenções ser regularizado, em valores integrais, com as devidas atualizações (juros e multas).
“Nosso objetivo inicial é alertar os gestores para que regularizem essa situação o mais rápido possível. Aqueles que insistirem nas irregularidades deverão arcar com as consequências previstas em lei”, pondera a conselheira Lilian Martins.
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TCE-PI