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Foram cassados os mandatos de três vereadores por fraude realizada nas Eleições de 2016, em Pimenteiras, pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 89ª Zona Eleitoral. Todos os parlamentares que integram a Coligação“Pimenteiras: Nossa Terra, Nossa Gente” foram impugnados pela ação que traz outras medidas.

A chapa teria burlado a cota de gênero prescrita pela Lei 9.504/97, que trata das candidaturas do sexo feminino.  “Praticaram fraude no que tange aos registros de candidatura do sexo feminino quando apresentaram três candidatas, Alcione Pacheco da Silva, Conceição de Maria Martins e Pedrina Teixeira Barbosa, somente com o objetivo de preencher a cota de 30% exigida na legislação em vigor”, afirma a juíza no documento.

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral, as candidaturas femininas foram lançadas pelo PMDB. Pedrina teve três votos, Conceição teve apenas um voto e Alcione, nenhum.

Na decisão, a juíza informa que as candidatas sustentaram em sua defesa que suas candidaturas "foram fruto da vontade de pleitear uma vaga na câmara". Chegaram ainda a afirmar que "cada candidato faz sua estratégia, que assim, fez uma campanha com poucos recursos financeiros, sem material de publicidade, gráfico ou sonoro, em razão da crise econômica".

A determinação da justiça de cassar a coligação afeta diretamente o mandato de três vereadores eleitos. O advogado Jander Martins Nogueira (PMDB), o mais votado na eleição; o servidor público municipal Amysthanio Rodrigues Alves (PSB), terceiro mais votado, Antônio Alves Guga Filho, o empresário Toizin (PTC). O Cidadeverde.com não localizou a defesa dos parlamentares.

Quociente eleitoral e inelegibilidade

Além de desconstituir os mandatos eletivos dos então candidatos, a decisão aponta para o recálculo do quociente eleitoral, “diplomando e, posteriormente, empossando no mandato de vereadores os demais candidatos que foram regularmente registrados, que não integraram a referida coligação”, diz o documento.

A juíza ainda declara inelegíveis os candidatos ajuizados para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.

“Após o trânsito em julgado da presente sentença, que resultou na anulação dos votos destinados aos candidatos com registro cassado, determino que seja providenciado o recálculo do quociente partidário para todos os fins de direito”, reafirma a juíza na decisão.

A decisão foi firmada em 27 de junho e publicada nessa segunda-feira (1) no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Cabe ao recurso ao TRE.

 

cv