Dada a importância da matéria veiculada pelo portal sobre a Ação Judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário de Saúde, Francisco Costa, esclarecemos:
De acordo com a matéria, o Ministério Público afirma que o ex-secretário havia deixado de responder três ofícios que datam de março, junho e outubro de 2017, citando que tal ato configuraria ato de improbidade.
A verdade é que, conforme apresentado em manifestação preliminar, enquanto secretário, Dr. Francisco Costa recebera apenas um ofício (março de 2017), e que, por envolver competência da CGE e PGE, o ofício fora encaminhado aos referidos órgãos e, posteriormente, respondido pelo atual secretário.
Os demais ofícios referidos na matéria (junho e outubro de 2017) foram protocolados após a saída de Dr Francisco Costa daquela secretaria.
O parlamentar está tranquilo quanto à representação judicial e prestará todos os esclarecimentos necessários ao devido processo legal.
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