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O parlamentar pode ser condenado a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-secretário de Estado da Saúde, Francisco Costa, atualmente exercendo o mandato de deputado estadual, acusado de deixar de atender solicitações para instruir Inquérito Civil nº 1.27.000.001476/2008-24, instaurado para apurar a instituição e o pagamento irregular da Gratificação por incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) pelo Estado do Piauí. A decisão é de 17 de maio deste ano.

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O ex-secretário deixou de atender por três vezes solicitações do MPF mesmo com a expressa advertência: “as informações requisitadas são imprescindíveis para instrução do inquérito civil em referência, sendo certo que, o não atendimento poderá caracterizar o crime tipificado no art. 10 da Lei 7.347/85, bem como ensejar responsabilidade na esfera cível”.

O então Secretário de Saúde por não em atender as requisições necessárias foi determinada extração de cópia dos autos para que fossem instauradas duas Notícias de Fato: uma criminal, a fim de apurar a prática do eventual crime tipificado no art. 10 da Lei 7.347/85; outra cível, visando apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92).

Para o magistrado a inicial deve ser admitida “por descrever de forma inteligível e concatenada, os fatos e fundamentos da demanda; e a conduta imputada ao demandado está bem delineada, o que permite o pleno exercício do direito de defesa”.

O MPF pede a condenação de Francisco Costa nas sanções previstas na Lei 8.429/92, mais especificamente, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo legal.

Outro lado

O deputado Francisco Costa não foi localizado pelo GP1 para se manifestar.

 

GP1