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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí apreciou e ratificou a medida cautelar apresentada pela Conselheira Lílian Martins, na sessão desta quinta-feira (07), contra gestores da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, empresários e empresas inseridas em certames licitatórios, conduzidos pela SEED/PI, para prestação de serviço de transporte escolar da rede estadual.

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A medida cautelar determina que o atual gestor se abstenha de prorrogar os contratos de locação de serviços de transporte escolar oriundos dos Pregões Presenciais n. 22/2017 e n. 35/2017 e que promova a imediata supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratado com serviços de transporte escolar.

A decisão define que a Secretaria de Estado da Administração e (SEADPREV) fique responsável pela imediata abertura de procedimento licitatório para os serviços de transporte escolar da rede estadual de ensino para que, o vencedor da licitação assuma em seguida os serviços de transporte escolar, evitando que a rede pública de ensino seja prejudicada.

A medida cautelar é resultado de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), fundamentada em irregularidades detectadas tanto pelo TCE quanto pela Controladoria Geral da União (CGU), em seus processos de fiscalização, bem como em documentação compartilhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência da chamada “Operação Topique”.

Segundo a representação, foram constatadas graves irregularidades nos processos de contratação de serviços de transporte escolar estadual, que restringiram o caráter competitivo dos certames e possibilitaram a atuação de um grupo de empresas, ligadas entre si, com intuito de obter vantagens econômicas indevidas.

O Procurador-Geral Leandro Maciel frisou a importância da instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o valor total do dano sofrido pelos cofres públicos estaduais, sendo esta solicitação também ratificada por unanimidade pelo colegiado do TCE.

 

ascom