Os eleitores que não compareceram para votar, por algum motivo no domingo – 07 de outubro, tem até dois meses para justificar a ausência na urna.
O procedimento pode ser feito em qualquer parte do território nacional e, no local procurado, o interessado vai preencher um formulário e esse será dirigido ao seu cartório de origem.
“Até o dia 06 de dezembro o eleitor deve se justificar por não ter votado no primeiro turno das eleições”, disse Lívio Amorim, chefe de Cartório, afirmando que cada eleitor ao fazer a justificativa deve pagar uma multa no valor de cerca de R$ 3,00.
A justificativa deve ser apreciada pelo Juiz eleitoral, mas a não votação no primeiro turno das eleições não o impede de votar no 2º turno.
Da redação