Recentemente, a população de Floriano tem observado a inclusão de uma sinalização de trânsito pouco comum em outras cidades – a faixa de pedestre na cor vermelha com listas brancas.
A iniciativa da Sutran, Órgão da Prefeitura Municipal de Floriano para administração do trânsito na área urbana, tem deixado muita gente sem saber se a mesma é legal ou não. Alguns motoristas em visita à cidade observam a sinalização pelo menos com uma certa estranheza.
Assim como em Floriano, vários outros municípios tem adotado a ideia. A alegação é de que a cor vermelha chama mais a atenção dos condutores e pedestres.
Porém, em muitas cidades, a ação revela interesses outros, como, por exemplo, impregnação de cores partidárias e até a costumeira tentativa do gestor de “mostrar serviço”.
Na cidade de Diadema-SP, por exemplo, o Ministério Público, ao observar que a adoção da sinalização não está adequada ao que manda a legislação federal sobre trânsito, buscou justificativas à administração pública e está apurando o caso.
Algumas cidades tentam justificar para sociedade, que a medida é fundamentada no Art. 80 inciso 2º do CTB, que diz que o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental por período determinado a utilização de sinalização não prevista neste código. Porém, dificilmente o CONTRAN autoriza, até mesmo por que a regulamentação desse artigo é dada através da resolução CONTRAN 348/2010, que trata dos procedimentos necessários para solicitar deste órgão a autorização.
Como é muito complicado e por exigir muitos requisitos, as autorizações geralmente acontecem depois de muita avaliação e, caso aprovadas, legalizam-se e torna lei para todo o país seguir.
No caso específico da faixa de fundo vermelho segundo o DENATRAN não se tem conhecimento de nenhuma autorização para nenhum município em caráter experimental implantar. Ou seja, as faixas seriam então ilegais.
O município também não poderá dizer que criou ou criará leis para regulamentar a faixa, por que fere a Constituição Federal que dispõe que compete exclusivamente à união legislar sobre trânsito e transportes.
Se por um lado há o ponto favorável diante do fato de que as pessoas tendem a ter mais atenção e cuidado à cor vermelha, há também, além da questão da ilegalidade, o fato de que, em caso de chuva intensa, a tinta usada para a sinalização diminui o atrito dos pneus por ser mais impermeável e isso pode colocar em risco a vida de quem estiver passando no local.
Fonte: Jornalista Amorim Sangue Novo em artigo publicado no site Jusbrasil