A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, e o empresário Kleber dos Santos Araujo por delito cometido durante a gestão no ano de 1999.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor celebrou o convênio nº 103/99 com o Ministério da Integração Nacional no ano de 1999, com o objetivo de construir muros de arrimo no Morro da Santa, tendo sido repassado o valor de R$ 90.230,00, em 31/01/2000. Foram apuradas irregularidades na execução do convênio, haja vista que as obras previstas no plano de trabalho haviam sido executadas parcialmente, devendo ser restituído aos cofres públicos o valor de R$66.027,39.
Após a análise de contas do município, o TCE constatou que não houve licitação para a execução do convênio. O representante da Construtora Melro, Kleber dos Santos Araujo, informou que sua empresa foi vencedora da licitação, mas que abandonou a obra por falta de pagamento. No entanto, verificou-se várias ordens de pagamento emitidas em favor da construtora Melro e sacadas pelo seu representante, num total de R$ 100.00,00.
O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço e o empresário kleber dos Santos Araujo pela prática do crime previsto no art. 1º, I do Decreto lei nº 201/67 à pena base de 3 anos e 3 meses de reclusão, para cada réu. A pena privativa de liberdade de cada condenado será cumprida inicialmente em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a segunda, de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos para cada réu, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social.
Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal – Processo nº 2006.40.00.003603-7
Confira a íntegra da decisão em: http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/docs/acao-penal-processo-ndeg-200-40-00-003603-7
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)