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gustvFoi votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), nesta terça-feira (05), o Projeto de Lei Complementar, processo AL 14445/17, do Tribunal de Justiça do Piauí que estabelece competência privativa a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para o julgamento de ações que tenham por objetivo o direito a saúde pública.

 

Segundo o relator, deputado Gustavo Neiva (PSB), o projeto ajudará a dar uniformidade nas sentenças da área. “Hoje a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública recebe processos de todos os tipos e os processos de direito a saúde pública são votados em diferentes varas. Isso prejudicial, uma vez que não há uniformidade nas decisões de ações semelhantes”, disse.

 

“No projeto, o Tribunal de Justiça ainda se propõe a capacitar e treinar juízes e servidores para que eles possam receber e julgar esses processos da melhor maneira possível. Dessa forma, esse é uma iniciativa louvável do TJ do Piauí que vai dar mais celeridade nesses assuntos”, completou o relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do projeto.

 

O direito à saúde esta tutelado na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196 deve ser efetivado por meio da integralidade de assistência: diretriz prevista no artigo 198, inciso II, da Constituição Federal e o princípio expresso no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080 de 1990.

 

Alepi