As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Estado do Piauí, adulto, neonatal e pediátrico, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, serão obrigadas a manter em seus quadros, a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos da manhã, a tarde e à noite, perfazendo 24 horas.
O deputado Fábio Novo (PT) reassumiu o mandato na Assembleia Legislativa para apresentar suas emendas parlamentares e, na ocasião, apresentou o Projeto de lei nº 118, de 24 de novembro. A proposta será discutida e votada nas comissões técnicas.
Para o parlamentar petista as UTIS são unidades complexas, dotadas de sistemas de monitorização contínua, que admitem pacientes graves o tratamento intensivo, de se recuperar.
No artigo 2º o Projeto mostra que é obrigado aos profissionais fisioterapeutas a exigência do setor específico, expedido pela ASSOBRAFIR (Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva) e outorgado pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional) para assistência aos pacientes internados nas UTIS.
Fábio Novo esclarece que o trabalho busca soluções e a participação durante a admissão do paciente e durante a ocorrência de parada cardiorrespiratória.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região, publicada em novembro de 2012, consolidou o entendimento de que os cursos de pós – graduação não conferem ao profissional o direito de inscrever-se nos conselhos regionais como especialistas ou anunciarem tais títulos.
Alepi