A sentença foi prolatada pela Juíza do Trabalho, a Dra. Mariana Siqueira Prado, que julgou procedente o pedido realizado pela requerente.
O fato que gerou a ação foi a queda de um elevador interno do Supermercado, que ocorreu no ano de 2016.
A indenização concedida pela Juíza aproxima dos R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) valor este, que engloba danos materiais e morais.
A banca que acompanhou o processo foi a do escritório Kleber Lemos Sociedade de Advogados composta por: Kleber Lemos,
Jéssica Juliana, Thamiris Ceres.
ASCOM