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A sentença foi prolatada pela Juíza do Trabalho, a Dra. Mariana Siqueira Prado, que julgou  procedente o pedido realizado pela requerente.

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O fato que gerou a ação foi a queda de um elevador interno do Supermercado, que ocorreu no ano de 2016.

 

A indenização concedida pela Juíza aproxima dos R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) valor este, que engloba danos materiais e morais.

 

 

A banca que acompanhou o processo foi a do escritório Kleber Lemos Sociedade de Advogados composta por: Kleber Lemos,
Jéssica Juliana, Thamiris Ceres.

 

 

 

ASCOM