• hospital-de-olhos.jpg
  • prefeutura-de-barao.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg

As normas de identificação e uso do brasão do estado do Piauí em placas, painéis, programas e cartazes sinalizadores de obras públicas é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo deputado Marden Menezes (PSDB). A matéria será discutida e votada inicialmente, nas comissões técnicas, depois, irá a votação no plenário da Assembleia Legislativa.

 

 

De acordo com a proposta do parlamentar tucano fica proibido a adoção de palavras, cores, frases, logotipos ou logomarcas que personalizem a imagem do governo. Dessa forma, os bens públicos estaduais, a exemplo de móveis, imóveis, veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis, cartazes sinalizadores ou informativos serão identificados através do brasão do Estado.

 

Conforme o parágrafo único ficam excluídos os veículos de representação do Governo do estado. A partir de agora, os projetos, mensagem ou ação do governo serão identificado através do brasão, como forma de orientar a população sobre as atividades desenvolvidas pelo Poder público.

 

Marden Menezes explica que a proposição “tem a finalidade de evitar ações de marketing pessoal através do Executivo estadual”. A publicidade de atos, programas, obras, serviços, campanhas dos órgãos públicos terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que sejam vinculadas a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

 

Também tem o propósito de proporcionar economia ao longo dos anos, porque o governador não precisará alterar o símbolo na frota de veículos, escolas, hospitais ou em outras estruturas, porque o brasão do estado será o símbolo padrão a ser utilizado a partir de agora.

 

Bens – A medida deverá ser aplicada aos bens, equipamentos, autarquias, fundações, sociedade de economia mista estaduais, concessionárias de serviço público estadual. Nesses casos, será afixado ou aplicado o logotipo ou sigla da entidade.

 

Também será usado o brasão do Piauí nas tabelas, formulários, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações ou qualquer outro tipo de material impresso da administração direta e indireta.

 

O artigo 5º proíbe a publicidade em bens públicos, propaganda de medicamentos, produtos tabagísticos, bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de produto nocivo à saúde da população.

 

 

Emerson Brandão - Edição: Caio Bruno

Alepi

piauinoticias.com