O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou, após auditoria irregularidades em dois contratos de manutenção em trechos diferentes da BR-343, no Piauí. Foi constatado em ambos os contratos que os projetos básicos eram deficientes e desatualizados.
Um dos contratos foi firmado no valor de quase R$ 33 milhões e tinha como objetivo a manutenção de três segmentos rodoviários que, juntos, totalizavam cerca de 173 quilômetros da BR-343. O outro – de aproximadamente R$ 28 milhões – era voltado para reparos em único trecho de 185 quilômetros da mesma rodovia.
No contrato firmado no valor de R$ 28 milhões, o TCU verificou que a fiscalização da execução das obras foi insuficiente. Isso porque a Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit ) no Estado do Piauí permitiu a reabertura do tráfego da rodovia BR-343/PI sem a execução de sinalização horizontal, o que constituiu infração ao Código Nacional de Trânsito e à Lei 8.666/1993.
Foi verificado, também, que o Dnit descumpriu determinação feita pelo tribunal anteriormente, estabelecida no item 9.2.1 do Acórdão 268/2003-Plenário. A determinação condiciona a abertura de processo licitatório de obras rodoviárias à realização de estudos de viabilidade que contemplem o levantamento e mapeamento das jazidas de materiais passíveis de uso nas obras, tais como brita, pedrisco, entre outros. No caso em questão, o Dnit não realizou os estudos de viabilidade.
O TCU deu ciência à Superintendência Regional do Dnit no Piauí quanto às impropriedades encontradas nas obras. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
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