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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 4, dispositivo do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) que autoriza pagamento de honoráriosfranciscolucas para advogados públicos, na forma de uma lei posterior.  O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defende a proposta destacando que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho.

 
“Temos, no Estado Brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho, como na Receita Federal e nas universidades. Os médicos, por exemplo, podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho”, observa Teixeira. Atualmente, os honorários são pagos diretamente ao Governo, nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários.

 

O novo CPC, no entanto, permite que os honorários sejam repassados ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. Para o presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado, Francisco Lucas Costa Veloso (foto), a aprovação do dispositivo representa mais um passo importante no fortalecimento da Advocacia Pública.

 


“Temos lutado por garantias que permitam à Advocacia Pública Brasileira autonomia funcional, financeira e administrativa e esta conquista é, sem dúvida, relevante na manutenção desse fim”, pontua o presidente da APPE.

 

 

 

FONTE: Israel Rego- Consultoria e Comunicação