O juiz da 2ª Vara de Campo Maior, Julio Cesar Menezes deferiu o pedido impetrado pelo Ministerio Público contra o Prefeito de Campo Maior, Paulo Martins e o presidente da Eletrobrás. A ação visava suspender a cobrança da Contribuição Social para o Serviço de Iluminação Publica de Campo Maior (COSIP).
O MP argumentou que o artigo 150, I e III, Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Nesse sentido, como a lei do aumento na taxa de iluminação, aprovada pela Câmara a pedido do poder executivo, em 14 de agosto de 2013, só poderá ser cobrada em 2014.
Paulo Martins publicou a lei em agosto e tendo entrado em vigor na data de sua publicação, e conforme talão de consumo de energia elétrica da Eletrobrás apresentado pelo MP ao juiz, passou a produzir efeitos já no mês de outubro do corrente ano.
Portanto a justiça declarou ilegal a cobrança da COSIP e determinou que o prefeito, assim como também o presidente da Eletrobrás, abstenha de efetuar a cobrança da majoração da contribuição prevista na lei aprovada em agosto.
Julio Cesar requisitou ainda que a Eletrobrás preste informações sobre o que foi arrecadado com a cobrança de iluminação pública de janeiro a outubro de 2013, bem como de despesas do município com iluminação e o respectivo convênio de arrecadação.
FONTE: Wesley Paz - Campo Maior