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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje, 19, o Projeto de Lei da deputada Rejane Dias (PT) reservando 5% das vagas de obras públicas, contratadas diretamente ou através de licitação, pelo Governo do Estado para as mulheres. Inicialmente a proposta dizia que o Estado estaria obrigado a exigir que as empresas privadas estariam obrigadas a contratar na área operacional o percentual mínimo de 5% de pessoas do sexo feminino, mas a relatora Margarete Coelho (PP) entendeu que o legislativo não pode interferir no sentido de obrigar as empresas privadas a esta atitude, optando por uma emenda modificativa transformando a obrigatoriedade em preferência.


 

O projeto também dispõe que as contratações preferenciais de mulheres sejam apenas na área operacional, não interferindo em serviços de limpeza e administração. A segunda emenda modificativa da deputada Margarete Coelho diz que, no caso de aprovação final da lei, diz que o Estado ficará autorizado a colocar a cláusula de contratação preferencial nas licitações e nos feitos diretos sem licitação. O deputado Antonio Félix (PSD) ainda argumentou que o projeto, desta forma, implicaria em mais custos para as empresas, mas a relatora ponderou que não haverá aumento de vagas. “O que está proposto é que dentro de um número tal de contratos uma parte seja destinado a mulheres”, frisou ela.

 

Antonio Félix, na mesma reunião, pediu vistas do projeto de Lei do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) que determina a emissão da segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, via internet. O segundo projeto, da deputada Rejane Dias (PT) institui o bilhete especial para os trabalhadores desempregados. “O projeto diz que são os demitidos sem justa causa e que estejam recebendo o seguro-desemprego, mas não diz para que serve o bilhete. Precisamos estudar melhor”, frisou.

 

Alepi

piauinoticias.com