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O Juiz de Direito, Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara de Campo Maior, deferiu o pedido do Ministério Público, determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade Raimundo Nonato Bona (conhecido como “Bona Carbureto”) no valor de R$ 1,095 milhão.

 

O bloqueio de bens ocorreu após pedido do Ministério Público do Piauí junto ao Poder Judiciário. De acordo com o promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, a prestação de contas apresentada por Carbureto, relativa ao convênio celebrado entre o Município de Campo Maior e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no ano de 2001, foi rejeitada.

 

“Por presunção lógica, deduzimos que o réu desviou recursos de suas finalidades iniciais. O ex-prefeito não demonstrou a regular utilização dos recursos referentes ao convênio firmados em prol da municipalidade”, argumentou o representante do Ministério Público.

 

A própria Funasa havia efetivado a tomada de contas, constatando que o réu não executou as obrigações previstas no convênio, ou executou em desacordo com as especificações técnicas, o que causou um prejuízo de R$ 1.095.148,00 aos cofres públicos.

 

 

A indisponibilidade tem o fim de impedir que o réu ou outras pessoas se desfaçam do patrimônio e frustrem a finalidade dos processos judiciais ou administrativos. Assim, Raimundo Nonato Bona, o “Carbureto”, não pode vender, doar, hipotecar ou alienar o patrimônio, de modo a garantir que a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público tenha resultado útil, possibilitando o ressarcimento do montante ao tesouro da Prefeitura do Município.

 

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