Numa entrevista o Juiz da Comarca de Barão de Grajaú – MA, magistrado Iran Kurban Filho, que esta presidindo a Justiça Eleitoral, área da 21ª, explica sobre o afastamento do suplente de vereador José Raimundo Pereira de Carvalho (José Barão), no município de Barão de Grajaú que estava ocupando a cadeira do vereador Arilson Lima que estava como um dos secretários da administração Gleydson Resende.
De acordo com a autoridade Judicial o afastamento do suplente de vereador do poder Legislativo baronense foi devido a um processo na Justiça que o mesmo esteve envolvido no ano de 2009. O processo criminal foi na Justiça comum, disse o Juiz Iran Kurban, afirmando que esse resultou na sua condenação.
Após todo o trâmite legal com a sentença do Juiz da época, um recurso que foi impetrado e ainda à análise pelos desembargadores do Tribunal, disse o Juiz, foi aplicada uma pena restritiva de direito, então o que acontece, continuou ele, “durante o período de cumprimento dessa restritiva de direito, os direitos políticos da pessoa, no caso o José Raimundo, ficam suspensos e quando acabar o cumprimento da pena restritiva os seus direitos voltam ao normal, não podendo dessa forma exercer um cargo de mandato eletivo”.
Ainda segundo o Juiz, a comunicação à Câmara Municipal sobre a situação do suplente Zé Barão foi feita pelo poder Judiciário Estadual à Justiça Eleitoral que no cumprimento do seu dever, comunicou a Câmara de Vereadores através do líder da Casa Legislativa. “isso não é em decorrência de processos eleitorais, de cassação, não é nada disso, mas sim, um efeito secundário da sentença penal condenatória que, durante o período de cumprimento de pena há a suspensão dos direitos políticos”, cita.
Na época, em 2009, houve uma denuncia ao Ministério Público por uma infração penal constante do estatuto do desarmamento, era essa a caracterização, finaliza o magistrado Kurban Filho. A última decisão da Justiça foi em 25 de abril passado. O suplente Zé Barão foi procurado para se manifestar, mas não quis.
Da redação
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