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O governador Wilson Martins solicitou urgência na votação do Projeto de Lei nº 17, de 27 de maio, que cria a Sociedade de Economia para administrar os Terminais Alfandegados do Estado do Piauí. A Mensagem foi lida ontem na Assembleia Legislativa, e será votada nas comissões técnicas para votação em plenário. Trata-se da Sociedade de Economia para Administrar os Terminais Alfandegados, destinada a administração das Zonas de Processamento de Importação e Exportação, com sede em Teresina, e será subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET).

 

O objetivo será planejar e promover a instalação e operação das Zonas de Processamento de Importações, além de oferecer assistência aos importadores e exportadores, na área das unidades operacionais em conjunto com outros órgãos ou entidades.

 

A Sociedade de Economia poderá contrair empréstimos e financiamentos, além de propor ao Governo do Estado desapropriações para a “boa execução de seus serviços”. O programa busca firmar convênios, acordos ou contratos com outros setores da administração federal, estadual ou municipal, entidades autárquicas e receber doações de bens e imóveis pertencentes à União, Estado ou a Municípios.

 

Conforme o artigo 4º do Projeto o Executivo piauiense poderá abrir crédito especial de até R$ 1,5 milhão. Também poderão participar do processo licitatório de aquisição de ações da companhia pessoas físicas e jurídicas. A Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí será composta por um Conselho de Administração, Conselho Fiscal e uma Diretoria Administrativa. O artigo 20º do projeto define que haverá concurso público e a empresa definirá o número de empregos, salvo para os cargos de livre nomeação que não poderão ultrapassar 20% dos empregos existentes. Trata-se de um incentivo à implantação de indústrias e empresas multinacionais que possam oferecer a internacionalização das operações comerciais no estado do Piauí.

 

 

O que são terminais alfandegados

 

São pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, assim como as áreas reservadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele procedentes; de zona secundária, os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias nas condições do inciso anterior: de zona primária, as dependências de lojas francas; de zona secundária, as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro.

 

 

piauinoticias.com

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