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Já está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de lei nº 08, de 30 de abril, com Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2014. Conforme o artigo 7º do Orçamento compreende ainda a Mensagem, o texto do Projeto de lei, as metas fiscais com o demonstrativo das despesas e receitas, o quadro do impacto sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza fiscal. Compreende, ainda, o demonstrativo da dívida pública estadual contratual, as receitas segundo as fontes de recursos e a receita corrente líquida para 2014.

 

No artigo nº 19 consta que a Procuradoria Geral do Estado enviará até 1º de agosto de 2013 à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Executivo, e aos órgãos ou entidades devedoras para serem incluídos na proposta orçamentária de 2014. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, a exemplo de calamidade pública.

 

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