O Juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, da Vara Única da Comarca de Guadalupe concedeu segurança para desconstituir portaria do prefeito do município, Wallem Rodrigues Mousinho (foto), e determinou a reintegração de aprovado em concurso público.
Raimundo Rodrigues da Silva Filho impetrou um mandado de segurança para fins de nomeação no cargo de motorista classe D, para o qual foi regularmente aprovado em concurso público. O município havia interposto um recurso de apelação contra sentença favorável ao candidato, alegando que a sentença recorrida poderia causar lesão grave e de difícil reparação e que o mesmo havia impetrado o mandado sem observância legal de 120 dias.
O candidato foi aprovado no concurso realizado pela Prefeitura com previsão de 17 vagas e foi classificado na 11ª posição, inserindo-se no rol de classificados que foram convocados. De 10 nomeados, cinco desistiram, mas como não foi nomeado recorreu à via judicial.
“O direito à nomeação e posse no prazo de validade do concurso é líquido e certo, inexistindo decadência do direito à posse, por constituir-se a negativa em ato omissivo continuado”, disse a Procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques em seu parecer.
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