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O município passou os últimos três meses sem um Controlador, função que foi entregue através de posse ao professor Agnelo Rufino no início do governo Gilberto, logo após a sua posse, mas o mesmo não assumiu a pasta, no entanto, foi nomeado um novo nome para o cargo. josielrocha042013


Assumiu nesta semana, dia 17, o servidor Josiel Pereira Rocha, que já atua no serviço público. “Devido a algumas alterações que foram feitas na legislação o Controlador do município tem que ser um servidor da Casa, por isso o prefeito no cumprimento da Lei me confiou essa função. Sou servidor através de concurso público de 2008 e estou assumindo com satisfação esse cargo no município de Floriano”, disse o novo Controlador Josiel.

 

 

Controle Interno
A obrigatoriedade do funcionamento do Sistema de Controle Interno para os Poderes Municipais está prevista na Constituição Federal, mais precisamente nos seus arts. 31, 70 e 74. Recentemente, a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu art. 59, reforçou a importância das Prefeituras e Câmaras Municipais manterem um rígido autocontrole dos seus atos de gestão

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O efetivo funcionamento do Controle Interno permite que a Administração conte com: o acompanhamento do processo de planejamento governamental (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), o controle da legalidade e eficiência dos atos de gestão (por exemplo, licitações, contratos administrativos, processos de pagamento) e a verificação quanto ao cumprimento dos limites de gastos tratados pela LRF (pessoal, dívida e operações de crédito), dentre outras atribuições de fiscalização nas áreas de contabilidade, sistemas patrimoniais, fundos especiais, programas de governo, tesouraria, saúde, educação, assistência social e infra-estrutura.

 

Na prática, para desempenhar sua missão de forma satisfatória, o Controle Interno deve ser estruturado de maneira criteriosa. Assim, os seus integrantes devem possuir, como pré-requisitos fundamentais, conhecimento técnico e experiência suficientes para monitorar as atividades administrativas, tanto nas áreas-meio, como nas áreas-fim. A principal finalidade de tal atuação é proteger o patrimônio público, através de procedimentos de auditoria, voltados para a fiscalização preventiva e o acompanhamento dos controles, dos registros e da aplicação dos recursos públicos em todas as atividades dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

 

Da redação

IMAGEM: piauinoticias.com