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O governo anunciou nesta segunda-feira (24) a isenção total do imposto de renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.

 

Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5% (veja na tabela ao lado). Atualmente, a tributação é de 27,5% para todas as faixas.

 

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou ao G1 que, para trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as alíquotas vão incidir sobre a diferença em relação à parcela isenta.

 

“A isenção é até esse limite [de R$ 6 mil], e você paga sobre a diferença que receber [...]. Vai tributar o que exceder”, explicou.

 

Segundo ele, para se calcular o imposto devido, deve-se descontar os valores excedentes para cada faixa de tributação. “Para calcular certo, você separa a isenção. Aí pega a parcela que fala dos 7,5% e calcula 7,5% sobre aquilo que fica naquele intervalo. Depois, no outro intervalo, calcula o percentual e soma os valores que você encontrar”, explica.

 

Assim, alguém que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR, terá isenção total sobre a parcela R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).

 

G1