A Procuradoria da República no Município de Floriano, através do procurador da República Antônio Marcos Manvailer expediu recomendação à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/PI para que não seja realizado o repasse da 2ª parcela referente ao Convênio TC-PAC 029/2012, firmado entre a FUNASA e o Município de São Raimundo Nonato, cujo objeto é a realização de obras de esgotamento sanitário nesse município.
A recomendação tem origem do Procedimento Administrativo nº 1.27.002.000109/2012-70, uma vez que, em diligências realizadas no decorrer desse procedimento, surgiram indícios de que a primeira parcela desse Convênio teria sido paga integralmente à empresa contratada de forma antecipada à execução da obra, o que é vedado nos termos do Artigo 38 do Decreto 93.872/86 e do Artigo 62 da Lei 4.320/64 e, conforme posicionamento do Tribunal de Contas de União, salvo expressa previsão no Edital e Contrato autorizando essa operação, constitui irregularidade de forma a se responsabilizar quem deu causa à antecipação.
O referido repasse só deverá ser feito após auditoria a ser realizada pela FUNASA para averiguar se houve ou não irregularidade no pagamento integral da primeira parcela, com a correspondente responsabilização de quem propiciou o pagamento antecipado, caso isso seja confirmado.
O procurador da República recomendou também que a Fundação realize auditoria in loco na referida obra e emita relatório da execução física e financeira do objeto do mencionado convênio, enviando o resultado à PRM de Floriano para, se necessário, tomar as providências cabíveis e que informe o mais breve possível, sobre as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
Confira a íntegra da Recomendação
Ascom/MPF-PI