A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, da 2ª Zona Eleitoral, julgou desaprovada a prestação de contas do candidato eleito a prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB) e do seu vice Ronney Lustosa (PSD).
De acordo com a sentença, foram constadas inúmeras irregularidades, entre elas: ausência do endereço do doador em campo específico de recibo eleitoral; ausência do recibo eleitoral original – o candidato não apresentou o Recibo Eleitoral nº 00045.12190.PI.000479, em sua forma original; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado; não foi apresentado o contrato de locação, apenas o recibo, do imóvel situado à Av. Barão de Gurguéia, 951; houve arrecadação de recursos após a data da Eleição, ocorrida em 28/10/2012, contrariando o disposto no art. 29 c/c § 1º da Resolução TSE 23.376/2012.
Também foi constatada a despesa de mão-de-obra com pintura de 457 painéis em muros, mas não houve gasto com tinta e material.
Mesmo com as contas desaprovadas, o prefeito eleito Firmino poderá ser diplomado, no entanto, em decorrência das irregularidades encontradas poderá ser alvo de Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED. Cabe recurso ao TRE da sentença juíza.
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