O Tribunal Federal da 1ª Região decide no próximo dia 12 se aceita denúncia contra o prefeito do município de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos (PP), por apropriação indébita previdenciária, artigo 168-A do Código Penal.
Segundo a denúncia de autoria do procurador regional de República, Jose Osterno Campos de Araújo, o prefeito deixou de recolher para a Previdência Social, no prazo legal as contribuições individuais no período de 01/2006 a 12/2006 e também não informou na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – GFIP, todos os fatos gerados ocorridos no período de 01/2006 a 12/2007.
Ronaldo Campelo dos Santos declarou a autoridade policial “que como gestor do município assume a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações previdenciárias, inclusive a autorização para o pagamento das prestações dos parcelamentos vencidas nos meses de 02/2011 a 05/2011.
A prefeitura chegou a parcelar os débitos previdenciários, no entanto, ofício da Secretaria da Receita Federal informa que o município “encontra-se em atraso para com o pagamento das prestações dos parcelamentos vencidas nos meses de 02/2011 a 05/2011”, não podendo o processo ser suspenso.
Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal contra o prefeito que pode pegar até 05 anos de cadeia. O relator do inquérito policial é o desembargador federal Cândido Ribeiro, da Segunda Seção.
Condenação
O prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, já foi condenado pela justiça, em março de 2010. Na ocasião o Tribunal de Justiça do Estado o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos delitos de dispensa/inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, apropriação/desvio de verba pública e estelionato. O prefeito recorreu da condenação ao Superior Tribunal de Justiça.
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