Trocar de partido sem cumprir à risca os trâmites da Justiça Eleitoral têm resultado na cassação de dezenas de vereadores no Piauí. Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo de Juvenal José da Costa, vereador de Tamboril do Piauí, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa.
O Tribunal julgou por unanimidade e determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara Municipal de Tamboril do Piauí, a fim de que o mesmo a cumpra e emposse o primeiro suplente do PTB, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 da Resolução do TSE nº 22.610/07. Em caso de não haver suplente do Partido, a posse deverá recair sobre o primeiro suplente da coligação.
O pedido de decretação da perda do cargo eletivo do vereador foi formulado pelo Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção. José Juvenal deixou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Foi relator do processo o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Mandatários que migraram para as novas agremiações partidárias, PSD e PPL, não foram acionados pelo Ministério Público tendo em vista que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, a criação de novo partido político enquadra-se como justa causa para a desfiliação.
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