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As prestações das contas de campanhas dos candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito devem ser feitas até o dia 6, terça-feira, na Justiça Eleitoral. No caso de Floriano poucas pessoas procuraram os cartórios das zonas 9ª e 61ª para cumprir esse compromisso com a Justiça.

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O órgão estará fechado nessa sexta-feira, 2, dia de finados, no entanto só restará dois dias para os retardatários, segunda e terça-feira. 

 


Para os que não cumprirem com as prestações de contas, esses podem ficar inelegíveis pelo período de 4 anos, podendo ainda não assumir os seus cargos, no caso de eleitos.  As informações são do servidor da Justiça Eleitoral, José Roberto de Sousa (foto).

 

 

Nenhum dos três candidatos a prefeito do município  prestaram contas, entre os quais os eleitos Gilberto Júnior (prefeito) e Salomão Holanda (vice-prefeito). Os não eleitos foram: Almir Reis -PTB (prefeito) e Kárytha Freire - PMDB (vice-prefeita ) e ainda o profissional em saúde Enéas Maia – PSDB (prefeito) e Ana Cleide (DEM).

 

Outras informações

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

 

De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

 

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral, além das peças e documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:

 

 
Prestação de contas    Prazo de entrega

1ª parcial                       28.7.2012 a 2.8.2012

 

2ª parcial                      28.8.2012 a 2.9.2012

 

Final – 1º turno            Até 6.11.2012

 

Final – 2º turno           Até 27.11.2012

 

A prestação de contas final somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral com a validação do número de controle gravado no arquivo eletrônico e aquele constante dos demonstrativos impressos pelo sistema, oportunidade em que será emitido o recibo de entrega ao prestador de contas.

 

As informações da prestação de contas não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver (art. 45, § 1º):

    divergência entre o número gerado e o impresso;
    inconsistência ou ausência de dados;
    falha na mídia;
    ausência do número de controle nos itens impressos;
    outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.

 

Atenção! Caso ocorra alguma falha na entrega da prestação de contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de análise. Caso isso aconteça, as contas deverão ser reapresentadas à Justiça Eleitoral (art. 45, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.376).

 

 

 Da redação com informações do TSE