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A dispensa do licenciamento ambiental para os empreendimentos de aquicultura e pesca de pequeno porte no Estado do Piauí, é o objetivo do Projeto de lei da deputada Rejane Dias (PT) em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa. A finalidade maior é evitar a degradação do meio ambiente.

 

Serão considerados empreendimentos de pesca de pequeno porte, os praticados através de pescador profissional, de forma autônoma ou em regime familiar. Esses profissionais poderão utilizar embarcações de pequeno porte.

 

Conforme a proposta da parlamentar petista fica criado no âmbito estadual o Cadastro de Empreendimentos  Pesqueiros e Aquícolas de Pequeno Porte não passível de licenciamento ambiental.

 

Os critérios dos empreendimentos pesqueiros e aquícolas deverão obedecer a critérios: bem definidos como não causar barramento de curso hídrico e não criar espécies exóticas sem regulamentação específica.

 

Os piscicultores são classificados quanto ao objetivo de sua produção em : produtor de peixes ornamentais, produtor terminador, produtor de matrizes e reprodutores, de iscas aquáticas, piscicultor de pesque -pague e o produtor de peixe para reprodução, armazenamento e comercialização.

 

Também são considerados produtos da piscicultura: alevinos para comercialização, reprodutores e matrizes, peixe abatido, iscas vivas aquáticas e o peixe abatido. O projeto prevê que, não será autorizada a implantação da atividade de piscicultura num raio inferior a 100 metros das nascentes ou olho d’água. Da mesma forma o projeto define as infrações e punições para  dispensa do licenciamento ambiental nos casos de aquicultura e pesca de pequeno porte no Piauí.

 

Alepi

piauinoticias