O juiz Antonio Soares (foto) que está presidindo as ações de campanhas relativos aos processo de propaganda eleitoral na cidade de Floriano-PI, área da 9ª Zona Eleitoral, indeferiu uma ação ajuizada pelo Ministério Público, através do promotor Edimar Piauilino, contra a coligação ‘Floriano segundo em frente’ liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e que tem como candidato o Justino Almir de Jesus Reis.
Na ação o Ministério Público alega que o referido candidato vem praticando propaganda eleitoral ilícita ao prometer 14º Salário aos servidores do município, bem como, bolsa família e carteira nacional de habilitação à população em geral e para a promotoria essas promessas são vãs e temerárias e constitui crime.
No despacho do Juiz no seu indeferimento é citado, ‘este juízo indeferiu a liminar pleiteada, por não vislumbrar, inicialmente, transgressão à legislação da propaganda eleitoral, ao fundamento de que não há vedação formal para a prática de propaganda denunciada pelo ilustre representante do Ministério Publico’.
Ainda no processo é citado, “as condutas lançadas na representação ministerial contra os representantes, não encontram guarida nos ditames legais acima aludidos, posto que não se enquadram em qualquer delas, sendo inviável portanto a procedência da representação ministerial”.
Da redação
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