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Na sessão da segunda-feira, 17, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu deferir requisições formuladas por juízes de diversas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Piauí, para envio de forças federais com vistas a garantir o livre exercício do voto e a normalidade das eleições.

 forçasfederais

O Tribunal entendeu que ficaram demonstradas nas requisições a existência de circunstâncias que justificam a ameaça da segurança e normalidade das eleições municipais de 2012. Por recomendação do TSE os pedidos de requisição de força federal foram autuados num único processo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento dos pedidos.

 

Os juízes eleitorais justificaram os pedidos alegando a insuficiência da quantidade de efetivos policiais para garantir a segurança nas eleições de 2012, bem como ainda situações específicas de conflitos e animosidades locais decorrentes de disputas políticas que se agravam quando da realização de eleições municipais.

 

Aos TRE's cabem apreciar os pedidos de requisição de força federal formulados pelos Juízes Eleitorais e os encaminhar ao TSE, a quem compete privativamente requisitar força federal para garantir a votação e a apuração.

 

Para o Relator, juiz Jorge da Costa veloso, a requisição de força federal deve atender a situações excepcionais e de justificada relevância, devendo ser circunstanciadamente demonstrada a incapacidade das forças estaduais de manter a ordem e a normalidade das eleições.

 

“Constata-se que os pedidos foram formulados em estrita observância à legislação eleitoral, pois se encontram devidamente justificados pelos Juízes Eleitorais das Zonas respectivas, com a narração de fatos legitimadores do receio de grave perturbação dos trabalhos das eleições municipais do corrente ano, inclusive, relatando práticas ilícitas ocorridas em pleitos anteriores e, principalmente, destacando a insuficiência do efetivo da polícia local para garantir a normalidade das eleições”, afirmou o relator.

 

O Tribunal decidiu de forma unânime e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral. O Tribunal encaminhará ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a requisição de força federal para as seguintes s Zonas Eleitorais e respectivos municípios:

 

03ª Zona - Parnaíba/PI

04ª Zona - Parnaíba/PI e Ilha Grande/PI

05ª Zona - Oeiras/PI, Colônia do Piauí/PI, Santa Rosa do Piauí/PI, São Francisco do Piauí/PI e São Miguel do Fidalgo/PI

06ª Zona - Barras/PI, Boa Hora/PI e Cabeceiras do Piauí/PI

07ª Zona - Campo Maior/PI, Jatobá do Piauí/PI e Sigefredo Pacheco/PI

10ª Zona - Aroeiras do Itaim/PI e Paquetá/PI

11ª Zona - Piripiri/PI e Brasileira/PI

12ª Zona - Pedro II/PI, Domingos Mourão/PI, Lagos de São Francisco/PI e Milton Brandão/PI

13ª Zona - São Raimundo Nonato/PI, São Lourenço do Piauí/PI, Coronel José Dias/PI e Dom Inocêncio/PI.

14ª Zona - Uruçuí/PI

15ª Zona - Bom Jesus/PI, Currais/PI e Redenção do Gurgueia/PI

17ª Zona - Miguel Alves/PI

18ª Zona - Valença do Piauí/PI, Novo Oriente do Piauí/PI e Lagoa do Sítio/PI

20ª Zona - São João do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Lagoa do Barro do Piauí/PI, João Costa/PI e Pedro Laurentino/PI

21ª Zona - Piracuruca/PI e São João da Fronteira/PI

22ª Zona - Corrente/PI e Sebastião Barros/PI

23ª Zona - Santa Filomena/PI

26ª Zona - Parnaguá/PI e Riacho Frio/PI

27ª Zona - Luzilândia/PI, Madeiro/PI e Joca Marques/PI

29ª Zona - Pio IX/PI (área urbana e zona rural) e Alagoinha do Piauí/PI (área urbana e zona rural)

30ª Zona - São Pedro do Piauí/PI e Agricolândia/PI

31ª Zona - Palmeirais/PI

32ª Zona - Altos/PI, Coivaras/PI e Pau Darco do Piauí/PI

34ª Zona - Castelo do Piauí/PI, Juazeiro do Piauí/PI e São João da Serra/PI

35ª Zona - Gilbués/PI, São Gonçalo do Gurgueia/PI e Barreiras do Piauí/PI

36ª Zona - Canto do Buriti/PI; Brejo do Piauí/PI; Pajeú do Piauí/PI; Tamboril do Piauí/PI

37ª Zona - Simplício Mendes/PI e Isaías Coelho/PI

38ª Zona - Paulistana/PI, Jacobina do Piauí/PI, Betânia do Piauí/PI, Acauã/PI e Queimada Nova/PI

39ª Zona - São Miguel do Tapuio/PI e Assunção do Piauí/PI

40ª Zona - Caldeirão Grande do Piauí/PI, São Julião/PI, Alegrete do Piauí/PI e Fronteiras/PI

41ª Zona - Esperantina/PI e Morro do Chapéu/PI

43ª Zona - Regeneração/PI

44ª Zona - Ribeiro Gonçalves/PI e Baixa Grande do Ribeiro/PI

45ª Zona - Batalha/PI

51ª Zona - Curimatá/PI e Júlio Borges/PI

52ª Zona - Passagem Franca do Piauí/PI

53ª Zona - Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI

54ª Zona - Demerval Lobão/PI e Lagoa do Piauí/PI

56ª Zona - Simões/PI, Caridade do Piauí/PI e Curral Novo do Piauí/PI

58ª Zona - Monsenhor Gil/PI, Curralinhos/PI e Miguel Leão/PI

59ª Zona - Alvorada do Gurguéia/PI, Cristino Castro/PI, Palmeira do Piauí/PI e Santa Luz/PI

62ª Zona - Picos/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, Geminiano/PI e Dom Expedito Lopes/PI

65ª Zona - Francisco Santos/PI e Monsenhor Hipólito/PI

68ª Zona – Padre Marcos/PI, Marcolândia/PI, Francisco Macedo/PI, Vila Nova/PI e Belém do Piauí/PI

69ª Zona – Cristalândia/PI

70ª zona – São Gonçalo do Piauí/PI.

71ª Zona - Capitão de Campos/PI, Boqueirão do Piauí/PI e Cocal de Telha/PI

73ª Zona - Socorro do Piauí/PI e Ribeira do Piauí/PI

74ª Zona - Francinópolis/PI

76ª Zona - São Miguel da Baixa Grande/PI, Prata do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí e São Felix/PI

78ª Zona - Antônio Almeida/PI e Porto Alegre do Piauí/PI

79ª Zona – Caracol/PI e Guaribas/PI

85ª Zona - Joaquim Pires/PI e Murici dos Portelas/PI

88ª Zona - Avelino Lopes/PI e Morro Cabeça no Tempo/PI

91ª Zona - Luis Correia/PI

92ª Zona - Aroazes/PI

93ª Zona - Bocaina/PI e São João da Canabrava/PI

94ª Zona - Monte Alegre do Piauí/PI

95ª Zona - Fartura do Piauí/PI

96ª Zona - Campo Maior/PI e Nossa Senhora de Nazaré/PI

 

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