Uma das ações desenvolvidas nesse período eleitoral por partidos e coligações como forma de chamar atenção do eleitor, quanto esse ou aquele candidato, é o tradicional bandeiraço que na maioria das vezes é feito, principalmente nas proximidades de semáforos e prejudicando o andamento do trânsito. A ação pode ser um risco para quem está na condução de um carro, moto ou mesmo de bicicleta.
Os locais de maior concentração dessas pessoas contratadas para divulgar os partidos e candidatos compreendem os trechos da rua Gabriel Zarur com avenida Bucar Neto (Mercado Central) e praça Sebastião Martins com a Avenida Getúlio Vargas.
Procurado pelo portal piauinoticias.com para questionamentos sobre a propaganda eleitoral no município o Juiz responsável pela 9ª Zona Eleitoral, Rodrigo Alagio (foto), foi firme e disse, “com base no que os partidos e políticos tem trazido até mim para decidir, vejo que o processo eleitoral tem ocorrido com muita tranqüilidade, tem sido calmo e os participantes tem respeitado o pleito em Floriano”.
De acordo com o magistrado já houve reclamação com relação ao bandeiraço e foi feito um alerta aos representantes de partidos por meio de uma reunião sobre os riscos dessa prática, principalmente no trânsito. “Costumamos ver manifestantes no leito da avenida portando bandeiras, imaginem uma bandeira daquela impedindo o motorista ou mesmo um motocicleta de ver o que está na frente, uma situação dessas pode causar um acidente e prejudicar algumas pessoas. Eu alertei muito e a legislação é bem clara no sentido de que não é permitido o ato de propaganda que crie embaraço ao trânsito, a não ser que haja um comunicado à polícia e que esse ato seja acompanhado”, coloca o magistrado.
O juiz expôs ainda afirmando que não há nenhuma proibição no município na área de sua atuação como responsável pela propaganda eleitoral.
Da redação
IMAGEM: piauinoticias.com