O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante a sessão desta segunda-feira, 30, condenou o governador Wilson Martins (PSB) e seu vice, Antônio José de Morais Sousa Filho (PMDB) ao pagamento de R$ 30 mil reais por conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2010.
Wilson Martins e Zé Filho foram multados em R$ 15 mil cada um. A condenação atende à ação impetrada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada por Silvio Mendes (PSDB). O governador teria permitido a manutenção de uma placa com dizeres alusivos à sua gestão durante o período vedado pela Justiça Eleitoral.
A publicidade estaria fixada em uma praça da cidade de São Raimundo Nonato, na região do estado, e fazia alusão à reforma feita pela Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí) do Centro Diocesano daquele município.
O relator do processo foi o juiz Sandro Helano Santiago. Em seu voto, o magistrado alega que “No caso, ainda que a placa em apreço tenha sido colocada antes de iniciado o período vedado, como afirmam os representados, ficou comprovado que a publicidade questionada de fato existiu”.
O voto do relator foi seguido por praticamente todos os juízes que compõem a corte do TRE-PI. O único a se pronunciar contrária à condenação de Wilson Martins e Zé Filho foi o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
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