Essa terça-feira é a data da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
As gerencias de algumas emissoras e outras empresas de comunicação locais já estão realizando reuniões visando o trabalho de divulgação não tão somente da Justiça, bem como, das coligações e partidos que estão diretamente envolvidos nas eleições.
As assessorias dos três candidatos a prefeito pelo município florianense, petebista e empresário Amir Reis, o advogado Gilberto Júnior (PSB) e o profissional em saúde Enéas Maia já articular as gravações dos programas eleitorais para as emissoras de rádios e o único canal de tv existente em Floriano-PI. Veja ouytras dadas a serem cumpridas nesse processo de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012
(67 dias antes)
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
AGOSTO - SEXTA-FEIRA, 3.8.2012
(65 dias antes)
Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
AGOSTO - SÁBADO, 4.8.2012
Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 3º).
AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012
Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.
Com informações do TSE