Em sessão nesta segunda-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu denúncia contra José Wellington Siqueira Procópio, prefeito de Rio Grande do Piauí/PI, e as eleitoras Ancélia Francisca Saraiva e Maria Sidineia Saraiva, pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral. Segundo a denúncia, em meados de julho de 2008 José Wellington Siqueira Procópio, então prefeito e candidato a reeleição de Rio Grande do Piauí/PI, teria prometido e entregado a quantia de R$ 100,00 (cem reais) à eleitora Ancélia Francisca Saraiva em troca de voto, bem como prometido uma geladeira à eleitora Maria Sidineia Saraiva.
O relatório do Inquérito Policial da Policia Federal que instruiu a denúncia concluiu pela não existência de autoria e materialidade do crime, em razão da carência de provas mais robustas. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral requereu a instauração de processo-crime, divergindo da conclusão do mesmo inquérito, entendendo comprovadas a autoria e a materialidade delitiva.
José Wellington alega que a gravação colhida como meio de prova é ilegal e que os fatos que lhe foram imputados na denúncia não foram comprovados no inquérito. Já Ancélia Francisca Saraiva e Maria Sidineia Saraiva, negam as condutas ilícitas, afirmando que não praticaram o crime de corrupção eleitoral e que não há provas contra elas no inquérito.
No seu voto, o juiz Sandro Helano não recebeu a denúncia quando à Ancélia Francisca Saraiva, por entender que a mesma estava sob estado de necessidade, condição que exclui a ilicitude da denunciada. Foi relator o juiz Manoel de Sousa Dourado.
Perda de cargo por infidelidade partidária
O Tribunal julgou procedente dois pedidos do MPE e decretou a perda de cargo eletivo dos vereadores Raimundo Celson de Souza, de Jatobá do Piauí, e Benerval Freire de Araújo, de Coivaras/PI, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa.
O TRE-PI determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de Jatobá do Piauí, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao suplente do Partido Popular Socialista (PPS) que estiver figurando como primeiro da lista e esteja filiado ao partido.
Restituição de bens apreendidos
Na mesma sessão, o Tribunal à unanimidade, em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, julgou procedente o pedido de José Wilton Borges de Sousa e determinou a restituição do dinheiro apreendido ao mesmo no inquérito policial nº 023/2011-4- SR/DPF/PI. O Procurador Regional Eleitoral deu parecer pelo indeferimento do pedido argumentando que o inquérito ainda não foi concluído.
Com informações do GP1