A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – estuda entrar com uma ação judicial contra a nomeação da secretária estadual de saúde, Lílian Martins, ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A primeira dama do Governo foi eleita com 25 votos, na sexta-feira, 27, durante sessão especial na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI).
Segundo o presidente da OAB-PI, com a nomeação, os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e da impessoalidade, garantidos na Constituição Federal, podem estar sendo feridos. “O Conselho da OAB-PI vai se reunir, em caráter de urgência, para analisar um ajuizamento de ação contra a nomeação, caso haja a confirmação de que princípios constitucionais estejam sendo violados”, disse.
O entendimento da OAB-PI baseia-se na Constituição Federal, que atribui ao chefe do Poder Executivo dos Estados a nomeação para indicar os Conselheiros dos Tribunais de Conta. O mesmo posicionamento já havia sido anunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI). “A Constituição do Estado deveria copiar o que determina a Constituição Federal, portanto, há uma desobediência ao princípio jurídico da simetria”, disse Sigifroi Moreno.
Com a indicação por parte do Parlamento, a OAB-PI vai avaliar se a nomeação pode ser considerada imoral. O princípio da isonomia será também considerado porque o pleito poderia estar sendo desigualado a partir do momento em que a mulher do governador é indicada. “Além disso, a Administração é impessoal, não sendo permitida a utilização do subjetivismo para a indicação”, acrescentou o presidente da OAB-PI.
Sigifroi Moreno acrescenta ainda que, independente do debate sobre a nomeação, o momento é propício para se discutir a composição do Tribunal. “As formas de ascensão aos cargos precisam ser discutidas. Órgãos técnicos como o TCE não podem ter indicação estritamente política”, comentou.
Segundo o presidente da OAB-PI, com a nomeação, os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e da impessoalidade, garantidos na Constituição Federal, podem estar sendo feridos. “O Conselho da OAB-PI vai se reunir, em caráter de urgência, para analisar um ajuizamento de ação contra a nomeação, caso haja a confirmação de que princípios constitucionais estejam sendo violados”, disse.
O entendimento da OAB-PI baseia-se na Constituição Federal, que atribui ao chefe do Poder Executivo dos Estados a nomeação para indicar os Conselheiros dos Tribunais de Conta. O mesmo posicionamento já havia sido anunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI). “A Constituição do Estado deveria copiar o que determina a Constituição Federal, portanto, há uma desobediência ao princípio jurídico da simetria”, disse Sigifroi Moreno.
Com a indicação por parte do Parlamento, a OAB-PI vai avaliar se a nomeação pode ser considerada imoral. O princípio da isonomia será também considerado porque o pleito poderia estar sendo desigualado a partir do momento em que a mulher do governador é indicada. “Além disso, a Administração é impessoal, não sendo permitida a utilização do subjetivismo para a indicação”, acrescentou o presidente da OAB-PI.
Sigifroi Moreno acrescenta ainda que, independente do debate sobre a nomeação, o momento é propício para se discutir a composição do Tribunal. “As formas de ascensão aos cargos precisam ser discutidas. Órgãos técnicos como o TCE não podem ter indicação estritamente política”, comentou.
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