Segundo a mensagem de veto de Dilma, nos termos da Constituição, só devem ser criadas restrições ao exercício de qualquer trabalho "se houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade". Ela argumenta, ainda, que as exigências propostas poderiam representar "obstáculos imediatos" à inclusão social e econômica dos profissionais sem lhes garantir direito ou benefício adicional.
O projeto considerava catador de materiais recicláveis "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, faz a cata, a seleção e o transporte de material reciclável, nas vias públicas e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço, públicos ou privados, para venda ou uso próprio do material recolhido".
Já o reciclador de papel era definido como "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, desenvolve a atividade de reciclagem de papel, para venda ou uso próprio, no âmbito de seu domicílio ou em locais adequados para esse fim".
O PLS 618/2007 condicionava o exercício dessas profissões ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para obter o registro, seria necessário apresentar prova de identidade e comprovantes de conformidade com as obrigações eleitorais e o serviço militar.
Fonte: Agência Senado