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O desembargador José Francisco do Nascimento deu parecer favorável ao Município e considerou ilegal o movimento grevista iniciado pela classe médica em Teresina. A decisão judicial foi publicada nessa sexta-feira, 30. Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 20 mil ao Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí por dia de atraso no cumprimento da determinação.

 

A decisão destacou que o movimento grevista não pode continuar, mesmo que a Constituição Federal assegure aos servidores públicos o direito de greve (artigo 37, inciso VII), uma vez que a decisão acaba entrando em contrariedade com o direito à saúde e o direito à vida.

 

A decisão está embasada no artigo 11 da Lei 7.783/1989, a qual destaca que são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, caso não atendidas, coloquem em riso a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

 

Diz a decisão: “resta evidente a necessidade de que venha o princípio da supremacia do interesse público que se aplica ao caso analisado, já que a finalidade buscada vem a ser o alcance do interesse coletivo, bem como que sejam asseguradas garantias constitucionais, em que deve se considerar a superioridade do interesse público em relação ao interesse individual, a fim de invalidar o movimento grevista”.

 

De acordo com o procurador geral do Município, José Wilson Ferreira, “a decisão assegura a normalidade dos serviços de saúde da capital, evita prejuízos à população, decreta a continuidade do serviço público e restabelece a manutenção do direito à saúde”.



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