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Logo após assumir a prefeitura de Teresina, o prefeito Elmano Férrer encontrou irregularidades nos serviços prestados pela empresa Credishop AS Administradora de Cartões de Crédito, que deixou até mesmo de emitir notas ficais que comprovassem a realização dos seus serviços. A prefeitura então iniciou em abril de 2011 uma auditoria, decorrente da ordem de serviço nº 2011/000695, da documentação expedida entre maio de 2006 a abril de 2011 que comprovou as irregularidades e multou a empresa em mais de R$ 11 milhões.

 

Há quase 10 anos a empresa recebe incentivos fiscais, após decreto de nº 5273 assinado no dia 1 de agosto de 2002, durante o mandado do então prefeito Firmino Filho. Com o decreto, a empresa não fazia o recolhimento do ISS (Incidente Sobre os Serviços).

 

O outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o diretor Superintendente do Credishop, mas a secretária Adriana afirmou que ele estava viajando e que só retornaria na segunda-feira. O portal então tentou falar com o diretor Ismael Vilela, mas ele não se encontrava na sede do Credishop.

 

Segundo o termo final de fiscalização de nº 2011/000695A, a prefeitura encontrou irregularidades no Credishop com base no acordo firmado com a empresa através do decreto.Uma das irregularidades, é que no decreto é concedido o benefício fiscal para a empresa, com o endereço localizado na Rua Firmino da Paz, nº 620, bairro Tabuleta. O problema é que nesse endereço não funcionaria um estabelecimento prestador de serviço. A empresa chegou a fazer em 2011 a alteração do endereço para a Avenida Frei Serafim, nº 2648, mas no local ainda não estaria sendo feito atendimento ao público. A prefeitura entendeu que o estabelecimento onde a empresa realmente exerce as suas atividades de prestação de serviço é localizado na Avenida Raul Lopes, nº 1000, bairro dos Noivos, que não é beneficiado pelo decreto que concede o benefício fiscal, dessa maneira, o ISS precisava ser recolhido.

 

Outra irregularidade é que a empresa deveria manter os registros fiscais e contábeis atualizados de modo a viabilizar que a prefeitura acompanhasse como andava economicamente e financeiramente o empreendimento. A ação fiscal afirma que a empresa não mantém os registros fiscais e contábeis atualizados como determina o artigo 2º do decreto e também não cumpre com obrigações acessórias, como determina o artigo 7º da Lei nº 2.528 de 23 de maio de 1997.

 

Dessa maneira a prefeitura entendeu que o benefício fiscal dado a empresa deve ser cancelado, já que não emite notas fiscais, não informa na Declaração Mensal de Serviços (DMS) os serviços prestados e alguns tomados e também não apresentou os livros contábeis para o período de 2009, 2010 e 2011.

 

Devido a essas irregularidades, o termo final de fiscalização entende que o benefício fiscal deve ser cancelado já que o Credishop não conseguiu satisfazer com as condições previstas no artigo 2º decreto nº 5273/03 e do artigo 7º da Lei nº 2.528 de 23 de maio de 1997.

 

A prefeitura de Teresina aplicou 7 auto de infrações totalizando R$ 11.027.637,60 milhões contra a Credishop. A auditoria foi finalizada no dia 29 de junho de 2011 e realizada por Cassandra Sousa da Silveira, que é auditora Fiscal da Receita Municipal.


Fonte: GP1